‘’O artigo 1* AS guardas nacionais são criadas para defender a constituição, a liberdade, independência e integridade do império; para manter a obediência as leis. Conservar, ou estabelecer a ordem e a tranqüilidade pública, e auxiliar o Exército de linha na defesa das fronteiras e costa. [...]
Buscando resolver tal situação, os dirigentes da regência autorizaram a criação de um novo organismo armado para assegurar a estabilidade política do país. Em agosto de 1831, a Guarda Nacional foi criada com o propósito de defender a constituição, a integridade, a liberdade e a independência do Império Brasileiro. Além disso, pelo poder a ela concedido, seus membros deveriam firmar o compromisso de sedimentar a tranqüilidade e a ordem pública.
A guarda nacional (só podiam fazer parte dela pessoas com alta renda) foi criada em 1831 e criou ela porque um dos problemas desse período era o exército, era o composto de pessoas pobres que recebiam muito pouco e por isso havia rebeliões. E por outro lado muitos cargos ainda eram ocupados por portugueses.
Em agosto foi criada a aguarda nacional, era um batalhão de elite integrado exclusivamente por oficiais do exercito e pessoas vinculadas aos comerciantes e proprietários do Rio de janeiro, sob comando do major ALUÍZ0 ALVES DE LIMA SILVA. (o futuro Duque de Caxias.)
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